Descarte de resíduos da construção civil
Toda obra de construção civil, tanto nova quanto reforma, gera resíduos que devem ser descartados de forma correta. Caso não sejam tratados corretamente, esses materiais podem poluir rios e mananciais, favorecer a reprodução de insetos e transmissores de doenças e entupir os sistemas de drenagem de água, causando inundações. Para que isso não ocorra, é necessário o conhecimento do profissional executor sobre as classificações de cada material que será utilizado na obra para planejamento do seu descarte. A resolução nº 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classifica os diferentes tipos de resíduos gerados em obras de construção e determina possíveis destinos para cada um deles.
Os resíduos podem ser classificados de diferentes maneiras, de acordo com a sua natureza e com as possibilidades de reutilização ou reciclagem. Assim, de acordo com a Conama Nº 307/2002, existem quatro diferentes classes possíveis.
As principais legislações a respeito do descarte de resíduos da construção civil na esfera federal são a resolução 307/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a lei 12.305/2010, que instituem e dispõem sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ambas estabelecem competências e responsabilidades, atribuídas e compartilhadas entre os geradores, transportadores e administradores municipais pelo gerenciamento dos resíduos da construção civil.